DIOMAR

segunda-feira, 14 de julho de 2014

SALÁRIOS DE 33% DOS SERVIDORES DO PARANÁ É MENOR QUE O AUXÍLIO-MORADIA

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BENEFÍCIO É QUESTIONADO NO CNJ E NO SUPREMO.

Alvo de vários questionamentos legais, o auxílio-moradia vem sendo implantado pelos tribunais de justiça (TJs) em diversos estados com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979. Essa legislação estipula que juiz e desembargadores podem receber indenização por gastos com moradia quando não dispõem de residência oficial (bancada pelo tribunal) na cidade onde trabalham. O ponto questionado em tribunais superiores e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que a norma tem sido levada ao pé da letra, permitindo que o bônus seja garantido mesmo àqueles que já tem casa própria, como na situação ocorrida no TJ paranaense.

O desvirtuamento do benefício é alvo de investigação no CNJ, o órgão de controle do Judiciário. O conselho determinou por liminar, em 2013, a suspensão do auxílio-moradia no Tribunais Regionais do Trabalho da 8.ª, 9.ª, 13.ª, 18.ª e 19.ª regiões (o Paraná está incluído na 9.ª Região). A ação, porem, está parada desde o fim do ano passado. A palavra final, porém, deve ser dada pelo supremo Tribunal Federal). o processo no STF que trata sobre o pagamento do auxílio-moradia nos TJs que trata sobre o pagamento do auxílio-moradia nos TJs está em uma gaveta do gabinete do ministro Dias Toffoli, sem movimentação, há quase um ano, desde agosto de 2013.

De acordo com levantamento de maio deste ano feito pelo jornal Filha de São Paulo, o auxílio-moradia atualmente é pago em 11 TJs do país. O Paraná, quando começar a pagar a verba no mês que vem, será o 12.º-a lei que instituiu o benefício foi aprovada na Assembleia Legislativa em março e o TJ regulamentou no inicio de julho.

Em despachos na ação que corre no CNJ, porém o Conselheiro Emmanuel Campelo afirma que os tribunais deveriam aguardar o posicionamento do STF antes de instituir o benefício, já que os magistrados poderiam ter de devolver o dinheiro caso eles seja considerado inconstitucional.

O mesmo levantamento da Folha de S. Paulo aponta que dez Ministérios Públicos do País pagam o auxílio-moradia. A maioria nos mesmos estados onde os TJs também efetuam o ressarcimento.
A justificativa do MP paranaense para pagar a verba extra a seus membros é justamente garantir a paridade entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Apesar de já prever o benefício na Lei Orgânica do MP, de 1993, os pagamentos não ocorram até agora. A resolução que permitiu o início dos pagamentos foi assinada pelo procurador-geral da justiça do paraná, Gilberto Giacoia, apenas um dia depois da regulamentação pelo TJ estadual.

Apesar disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também abriu, no ano passado, uma apuração da legalidade dos pagamentos nos MPs. O relator do processo, Mário Bosaglia, chegou a votar pela irregularidade. Mas o processo também foi parado no aguardo do julgamento do STF.

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