DIOMAR

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

PROPOSTA DE NOVO CÓDIGO PENAL INCLUI CORRUPÇÃO NA LISTA DE CRIMES HEDIONDOS

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Foi apresentado dia 10 à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado substitutivo ao projeto de reforma do Código Penal (PLS236/2012). A proposta mantém pontos do substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Mais rigoroso na punição a condenados, o código prevê penas maiores para crimes contra a vida e amplia a lista de crimes hediondos, incluindo a corrupção. Ele também institui sistema mais rigoroso de progressão de penas, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior em regime fechado.

Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de, pelo menos, um sexto da pena para pleitear o benefício. entretanto, o novo Código Penal pode prever o mínimo de um quarto da pena.

A proposta também aumenta a pena para homicídio simples. Ela passa dos atuais seis para oito anos de prisão. Com isso, o condenado começa a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo 30 anos, mas a condenação, se tiver agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena. Para dar mais coesão e sistematicidade ao texto do Código, Vital do Rêgo manteve a ideia de substituir todas as chamadas leis penais extravagantes por um único diploma legal. entre as mudanças, a previsão de faixas mais precisas para causas de aumento e diminuição de pena.

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