#DIOMAR FRANCISCO/ CELSO NASCIMENTO/GAZETA DO POVO}
Na quinta-feira à tarde, quando estava no salão de embarque no aeroporto de Guarulhos, de onde partiria para uma permanência de cinco dias em Joanesburgo, África do Sul, foi que o prefeito Gustavo Fruet tomou conhecimento superficial da liminar do Tribunal de Contas determinando a redução da tarifa técnica dos ônibus de Curitiba em 43 centavos. Como não tinha detalhes dos argumentos do TC, atravessou o Atlântico com incógnitas que só enfrentará de verdade no seu retorno a Curitiba, na quinta-feira.
Uma das incógnitas: a liminar do TC determina que seja retirada da planilha de cálculo da tarifa técnica a taxa de 4% que a Urbs retém para administrar o sistema. Esse gerenciamento, é indiscutível, envolve custos- como o da fiscalização dos horários e frequências dos ônibus, só para citar um exemplo. Alguém tem de arcar com esses custos. Se não for incluído no valor da passagem, o dinheiro necessário sairá de onde? Dos cofres da prefeitura de Curitiba? E, nesse caso, em benefício dos outros 13 municípios que se servem da Rede Integrada? Tirar a taxa de administração da Urbs equivaleria a, outra ponta, obrigar o poder público a elevar ainda mais o subsídio que já paga para manter a passagem mais barata do que seu custo real. Esse é um dos temas que Fruet obrigatoriamente vai pedir que o TC rediscuta.
Em compensação, há outros pontos em que a opinião do prefeito certamente converge com a do relatório do TC. Um deles é o fato de que também é o passageiro que paga o Imposto de Renda devidos pelas as empresas de ônibus ao Leão. Elas tiram dos passageiros 4,14% a título de imposto que deveriam ser de sua exclusiva responsabilidade após apuradas os lucros da operação.
A menos que as concessionárias estejam recolhendo ao fisco menos que deveriam (e aí seria um caso de sonegação, como desconfiou a CPI da Câmara Municipal em seu relatório), não haverá ilegalidade formal no procedimento delas. Por uma simples razão: o contrato de concessão firmado em 2010 pelo então prefeito Beto Richa previa que o imposto seria pago pelos passageiros, incluindo-o na tarifa técnica. Logo as empresas estariam agindo de conformidade com o contrato. O que seria preciso? Mudar o contrato. E isso só se faz se houver acordo entre as partes ou se a justiça julgar a cláusula ilegal- discussão para mais de metro. Assim como podem ser juridicamente discutidas todas as demais disposições do relatório do Tribunal de Contas que concluiriam que a tarifa técnica estava "superfaturada" em 43 centavos.
Se havia "Superfaturamento"- isto é, se, no fim da linha, o passageiro estava pagando mais do que o justo durante tantos anos-, o outro lado estava ganhando mais do que era preciso durante o mesmo tempo, Se o TC estiver correto, as concessionárias terão de devolver o dinheiro que receberam a mais? Trata-se de uma situação que chega à beira do surreal- mas com qual Fruet terá de se confrontar às vésperas da data marcada para o reajuste do transporte coletivo. Como diria o vulgo: o prefeito estará diante de um "pacau de bico".
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