#DIOMAR FRANCISCO}
PROJETO PODE SER VOTADO ESTA SEMANA.
Como parte do serviço concentrado que será feito nesta semana para destravar a pauta de votações, a Câmara dos deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta do parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.
Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na lei dos crimes hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente).
O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas. O projeto também altera o código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos de reclusão, e multa. Em todo os casos, apena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluindo na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e multa.
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