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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem manter a compra de 90 automóvis feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em 2011. A aquisição foi questionada por um procedimento interno da justiça, que alega que não havia necessidade de aquisição dos veículos e pedia apuração sobre a possível má aplicação dos recursos públicos.
Segundo o CNJ, a compra foi mantida porque não foi demonstrada ocorrência de ilegalidade na aquisição dos veículos, que custaram, cada um dele, R$ 50 mil Reais. Apesar da manutenção compra, o conselho indicou ao TJ-PR análise do tamanho da frota e que o uso destes veículos seja feito apenas por desembargadores.
O julgamento que analisava o caso chegou a ser suspenso em maio de 2013, depois que o corregedor nacional de justiça, Francisco Falcão, pediu vistas do processo. O tribunal alegou, na época da compra, que a frota antiga tinha mais de 10 anos de uso e demandava alto custo de manutenção, além de alegar que os carros aumentariam a segurança dos magistrados.
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