DIOMAR

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TCE DEFINE QUE TARIFA DE ÔNIBUS SEJA REDUZIDA EM r$ 0,43 CENTAVOS

#DIOMAR FRANCISCO}

A AUDITORIA DO TCE ENCONTROU IRREGULARIDADES NA COMPOSIÇÃO DA TARIFA.

REAJUSTE DA TARIFA TÉCNICA ACONTECERÁ EM FEVEREIRO.

Em decisão liminar, emitida pelo conselheiro Nestor Baptista na tarde desta quinta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e à Companhia de Urbanização de Curitiba S/A (UrBs) que seja aplicada uma redução de R$ 0,43 centavos, na tarifa técnica do transporte coletivo, a ser reajustada no próximo mês de fevereiro.

O conselheiro é relator do processo de auditoria do transporte coletivo de Curitiba. A auditoria teve seu trabalho iniciados em setembro de 2013 e apontou diversas irregularidades na composição da tarifa.

A mesma decisão determinou a não inclusão de nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada. No ano passado, o reajuste da tarifa foi aplicado no dia 14 de fevereiro.

Na mesma liminar, Baptista determina à PMC e Urbs a retirar da taxa de gerenciamento, no valor de 4% e que é cobrada pela companhia de Urbanização, do custo dos Hibribus e da taxa de risco.

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA SOBRE A DECISÃO LIMINAR DO TCE.

A prefeitura de Curitiba considera positiva a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na discussão sobre a tarifa, e ressalta que a decisão do tribunal foi tomada com base nas informações fornecidas pela Urbs, com total transparência, para o próprio TCE e o Ministério Público.

A tarifa técnica e a tarifa paga pelo o usuário, a serem definidas no fim de ferreiro, levarão em consideração as decisões do Tribunal de Contas, assim como eventuais manifestações judiciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário