#ROSANGELA WOLFF MORO, PROCURADORA JURÍDICA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAESE DO ESTADO DO PARANÁ/ DIOMAR FRANCISCO}
Em vias de ser votado no Senado, o Plano Nacional de Educação acirrou a discussão entre os que defendem que todas as pessoas com deficiência devem estudar na rede regular de ensino, em oposição aos que defendem a possibilidade das escolas especiais que operam com recursos públicos oferecem a educação. Nestas, inserem-se as APAES, existentes em 2124 cidades brasileiras que foram as ruas, recentemente, mostrar a sua força.
Seu público alvo são as pessoas com deficiências intelectual, vulgarmente chamado de excepcionais. diferentemente dos portadores de outros tipos de deficiências, como a visual, auditiva ou física, que conseguem livremente manifestar sua vontade, as pessoas com deficiências intelectual geralmente não podem ser ouvidas, a não ser por intermédio de seus representantes.
E os representantes, ou melhor os pais dessas pessoas que ao longo dos últimos 60 anos encontraram nas APAES o único lugar possível de superar a instrução de seus filhos, foram ouvidos? Fala-se em inclusão, esquecendo-se do direito fundamental a liberdade de escolha, ou seja, a liberdade do indivíduo e da família de eleger o que é melhor para si ou para o representado, o direito de querer ser incluído e em que moldes se quer ser incluído.
A Convenção Internacional e a Constituição não estabelecem apenas deveres ao Estado no âmbito educacional, mas também deliberam sobre liberdades públicas, entre elas o direito de participação dos cidadãos, como sujeitos livres e iguais, na sociedade aberta e democrática. Todas as pessoas, com ou sem deficiência, tem o direito de escolher aonde querem estudar, se na rede pública regular, se na rede particular mediante alguma retribuição ou, se na rede particular de acesso gratuito, porém formada com recursos públicos, como as APAES.
Disso não discrepa a própria Convenção Internacional: "O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas". É louvável que o governo busque políticas inclusivas das pessoas com deficiências na rede pública, atendendo à preferência estabelecida na Constituição (art. 208,lll). Não é, conteúdo, apropriado que pretenda faze-lo em prejuízo aos já existentes estabelecimentos especializados, como as APAES, e particularmente em evolução à liberdade de escolher o melhor ensino disponível.
Por outro lado, a política de inclusão na rede regular com os estabelecimentos especializados privados oportunizará aos portadores de deficiência o melhor dos mundos. Por melhores que sejam as intenções da política inclusiva, não se pode construir, destruindo o que já é bem feito, colocando o risco sobre grupo social especialmente vulnerável.
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