DIOMAR

quarta-feira, 17 de abril de 2013

JUSTIÇA LENTA E IMPUNIDADE

#DIOMAR FRANCISCO/ GAZETA DO POVO}

OS ÍNDICES DE PRESCRIÇÃO MOSTRANM QUE NÃO É EXATAMENTE POR INESTÊNCIA DE BOAS LEIS QUE CRIMINOSOS NÃO PAGAM AS PENAS QUE LHES SÃO PREVISTAS.

Que a justiça brasileira é lenta todo mundo sabe. O que nem sempre se diz é que, em razão dessa proverbial morosidade, corruptos e ímprobos de toda ordem escapam da punição porque são beneficiados pela prescrição- instituto previsto no direito processual que, na prática, extingue os processos não julgados por prazo superior à presumível pena que seria imposta aos réus.

Assim, se a pena máxima a que o réu poderia ser condenado for menor que o períudo já decorrido na justiça para o deslinde da causa, perde o Estado o direito de punir ou executar a pena em rasão do decurso de prazo. Ou seja: praticar o crime acaba sendo compensador para o criminoso.

Trata-se de uma situação de alta gravidade e que precisa ser corrigida. E isso passa não apenas pela via da modernização dos códigos de processo quanto também pelo aprimoramento tecnológico e profissional dos juizes e seus assessores em matérias que envolvem complexas investigações, como nos casos de corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro.

Exemplar, neste sentido, foi o caso do mensalão. Ao envolver tão grande número de réus, instituições públicas e privadas e tantas artimanhas intentadas em coluio por seus autores, bem se viu a dificuldade que enfrentaram os órgãos de investigação e de julgamento para que, somente agora, oito anos após as chegando ao fim do processo. E é bom lembrar que quatro dos 35 réus, companheiros de José Dirceu, Genoino,Delúbio e companhia, beneficiaram-se da prescrição de algumas das penas que lhes cabiam.

O braço curto da justiça , que deixa escapar muitos que mereceriam ser punidos, ficou bem à vista no relatório divulgado pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ)- que a Gazeta do Povo noticiou na edição de ontem- ao revelar que, de um total de 25.799 processos em tramitação até 2011 nos tribunais brasileiros, 2.918 prescreveram. Isto é, mais de 10% dos supostos criminosos neles acusados simplesmente livraram-se de quaisquer punições exclusivamente em rasão do excesso de prazo- em grande parte das vezes fruto também de procrastinações que advogados hábeis e bem pagos sabem manejar.

Daí a sensação de impunidade que revolta a sociedade, que percebe a desenvoltura com que se mantêm ativos políticos e empresários notóriamente envolvidos com o código penal, com a lei de improbidade Administrativa, com a lei da ficha limpa e com tantos outros instrumentos legais que, em tese, foram criados para frear os altos índices de malfeitorias que assolam o país. Logo, não é exatamente por inexistência de boas leis que criminosos- notórios ou não- não pagam as penas que lhes são previstas.

A constatação de uma revoltante contradição- a superlotação das cadeias e penitanciárias de condenados por crimes que, do ponto de vista dos malefícios sociais, são menores que os praticados por poderosos- pode levar à impressão de que os juizes são mais condescendentes com os crimes de colarinho-branco. Mas essa é uma acusação precipitada; como vimos, os crimes de corrupção frequentemente envolvem redes complexas e difíceis de destrinchar. Por isso mesmo, que se reconheça a necessidade de aperfeiçoamento dos tramites processoais, incluindo a limitação dos infindos recursos atualmente possíveis, assim como se dê aos órgãos julgadores o aparelhamento técnico e humano capaz de torná-los mais ágeis em suas decisões, pois, como disse Ruy Barbosa, "Justiça tardia nada mais é que injustiça institucional.

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