DIOMAR

terça-feira, 4 de junho de 2013

CONTRARIANDO A CONSTITUIÇÃO, PAÍS ACUMULA CASOS DE CENSURA PRÉVIA

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Decisão recente do TJ-DF manteve proibição de jornal publicar reportagens sobre  filho de Sarney. Brasil teve cinco casos desse tipo entre 2012 e 2013.

Uma decisão judicial impede o jornal O Estado de São Paulo, há quatro anos de divulgar notícias da Operação Boi Brriga, deflagrada pela Polícia Federal em 2009. No último dia 22, o tribunal de Justiça do Distrito federal (TJ-DF) manteve a censura previa ao jornal argumentando que o caso corre em segredo de justiça. A decisão atende a um de Fernando sarney, filho do senador José Sarney, investigado por suspeita de caixa dois em uma campanha eleitoral no Maranhão. Ainda que a Constituição Federal assegure o direito à informação, nos últimos anos o Brasil tem colacionado alguns casos de censura judicial prévia, quando a públicação de reportagens é vedada antes mesmo que seu conteúdo venha a público.

Esse é um cenário que preocupa especialistas do direito e organismos de imprensa, que veem  nessas situações uma forma de cerciamento à liberdade de expressão. Os casos de censura prévia têm sido mais recorrentes quando envolvem agentes públicos- como políticos, juízes e gestores. Além do Estado de S. Paulo, jornais como zero Hora, do Rio Grande do Sul; O Povo do Ceará; e a Tarde da Bahia.

Oficialmente, a censura vigorou durante o periúdo da ditatura militar (1964 a 1985), quando veículos de comunicação eram submetidos ao crivo do Estado para veicular programas ou publicações. Conteúdos eram vetados desagradassem às autotidades. Com a promulgação da nova Constituição, em 1988, ficou estabelecido que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

"O jornalista não é devedor do sigilo [de justiça]. Com essas decisões de censura prévia, p próprio conceito de liberdade está sendo desvalorizado pelo Judiciário."

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