#DIOMAR FRANCISCO}](
"PARA A ORDEM, PARTICIPAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA ABRIRIA BRECHA PARA GOVERNO DO ESTADO TER ACESSO A RECURSOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS".
A soccional paranaense da Ordem dos advogados do Brasil (OAB-PR) protocolou ontem pedido de providência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para proibir que o tribunal de justiça do paraná (TJ-Pr) passe a integrar a chamada conta única do governo estadual. A apossibilidade de convênio entre o governo do estado e o prevista no artigo 6.ºda lei que criou o Sistema de Gestão Integrada de recursos financeiros do Estado do paraná (Sigerfi).
A OAB-PR entende que a desão do TJ ao caixa único do estado sobre brechas para que todos os depósitos didiciais existentes na justiça estadual paranaense passem ao controle do Executivo. "O pedido de providência da OAB, em sede liminar, é feito no sentido de impedir que os valores dos depósitos judiciais passem a integrar a conta única do governo estadual. Para OAB, há inconstitucionalidade na transferência de recursos privados e oriundos de litígios particulares para conta única do Executivo", diz a nota da entidade.
O Sigerfi foi aprovado na semana retrasada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Beto Richa na terça-feira passada. A Secretaria da Fazenda ainda trabalha na regulamentação do sistema, o que deve ser concluido até a próxima semana. O sigerfi centraliza as receitas e despesas do governo estadual em uma única conta, possibilitando ao governo maior facilidade no remanejamento de recursos de uma área para outra.
ADESÃO.
Em seu ponto mais polêmico, a lei permite que outros poderes se associam ao caixa único. Caso o judiciário decida aderir ao sigerfi, o Executivo teria acesso a bilhões de reais que estão em disputa judicial e permanecem em contas do TJ, aguardando a decisão judicial. Estima-se que até R$ 6 bilhões estejam nessas contas.
"O que a gente sustenta é que o governo não pode firmar convênio e se utilizar da totalidade dos recursos", diz o presidente da OAB,PR, Juliano Breda. Segundo ele, a lei que cria o Sigerfi e o decreto judiciário 940/2013, que cria uma espécie de conta única para os depósitos judiciais e recursos financeiros do TJ do Paraná, dão margem para o estabelecimento do convênio.
Breda afirma ainda que não está descartado o questionamento da constitucionalidade da lei que criu o Sigerfi no Supremo Tribunal Federal (STF). "É uma possibilidade", Diz. para recorrer ao Supremo, no entanto, a OAB-PR precisa de um parecer favorável do Conselho Federal da Ordem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário