#DIOMAR FRANCISCO}
LIBERDADE DE IMPRENSA- 1
É impressionante como algumas pessoas têm tolerância à democracia e toda vez que precisam digeri-la regurgitam o seu ranço autoritário. Neste momento em que a imprensa livre é o único canal de oposição num país feito de fisiologismos, o presidente do Tribunal de Justiça faz ressurgir a censura prévia. Uma das figuras mais nefastas do período sombrio da ditatura militar. É a soberbia e o despotismo de cargo confundindo autoridade com autoritarismo.
LIBERDADE DE IMPRENSA-2
A censura imposta à GAZETA DO POVO foi um ato de abominável autoritarismo. Esse ato procurou desviar o foco da atenção do (enorme!) público leitor do jornal das mazelas ocorridas no TJ-PR, impedindo que as notícias chegassem ao conhecimento dos paranaenses. Faz muito bem a GAZETA em prosseguir com a ação em que busca definir as razões da censura, que em última, análise ocorreu apenas nas folhas do jornal, pois em outros veículos de comunicação o advogado da parte contrária fazia ampla explanação sobre o conteúdo da ação a quem dela quisesse saber.
LIBERDADE DE IMPRENSA-3
O mais tradicional e conceituado jornal no nosso estado não pode se curvar a qualquer tipo de ameaça ou censura. Num país onde alguns representantes das esferas de poder, não raramente, são investigados sob suspeita dos mais absurdos envolvimentos delituosos, o que resta a nós cidadãos comuns é a vigilância vigorosas, da imprensa denunciando atitudes e o comportamento incompatível de quem aí esta para representar o povo.
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