DIOMAR

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

NÃO DEIXE O SÍNDICO SEPERFATURAR DESPESAS DO SEU PRÉDIO

#DIOMAR FRANCISCO}


TODO CONDÔMINO TEM DIREITO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE A VIDA FINANCEIRA DO EMPREENDIMENTO.

 "SE APARECEM GASTOS EXCESSIVOS OS CONDÔMINOS DEVEM SE REUNIR E TOMAR MEDIDAS PARA QUE O SÍNDICO PRESTE ESCLARECIMENTOS E APRESENTE MODIFICAÇÕES.

SÍNDICO TEM QUE
APRESENTAR DESPESAS.

Quem mora em condomínio tem direito de acompanhar as contas do prédio. "Se aparecem gastos excessivos, não comprovados, os condôminos devem se reunir e tomar medidas para que o síndico preste esclarecimentos e apresente modificações". Por outro lado, é importante que síndicos e administradores respeitem os princípios individuas garantidos constitucionalmente. "O síndico jamais deve utilizar expedientes vexatório ou constrangedores, como afixar um rol de inadimplentes com o nome dos devedores ou proibir a utilização de determinados serviços do condomínio". A pessoa prejudicada poderá tomar medidas judiciais contra o condomínio.

Antes de adquirir um imóvel, é fundamental que o comprador se informe sobre a vida do condomínio. Solicitar os documentos que regem o convívio, falar com o síndico sobre o dia a dia entre vizinhos e também  conhecer as formas de rateio do condomínio são inciativas recomendáveis.

"Dessa forma pode-se evitar surpresas desagradáveis, lembrando que é muito importante a participação dos condomínios em assembleia, principalmente quando os itens da pauta se referem à  aprovação de alguma despesas". Depois de aprovadas, as despesas geram responsabilidades a todos os condôminos, independente de sua participação na assembleia.

DESPESAS.

Há dois tipos de despesas nos condomínios. As ordinárias são, normalmente, as despesas fixas, destinadas à manutenção e conservação do dia a dia do condomínio e das áreas comuns. Elas estão no orçamento e são aprovadas em assembleia geral ordinária.

As despesas extraordinárias visam suprir algo inesperado ou valorizar o condomínio, embelezando e tornando as áreas comuns mais agradáveis e segura. Pintura de fachada, indenizações trabalhistas, reformas e ampliações, instalação de sistema de segurança, projetos de paisagismo e decoração e o fundo de obras entram nessa categoria.

Despesas dessa categoria devem ser previamente aprovadas em assembleia extraordinária- com exceção das urgentes, que podem ser realizadas pelo síndico e posteriormente comunicadas e esclarecidas  aos condôminos.

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