#DIOMAR FRANCISCO}
TODO CONDÔMINO TEM DIREITO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE A VIDA FINANCEIRA DO EMPREENDIMENTO.
"SE APARECEM GASTOS EXCESSIVOS OS CONDÔMINOS DEVEM SE REUNIR E TOMAR MEDIDAS PARA QUE O SÍNDICO PRESTE ESCLARECIMENTOS E APRESENTE MODIFICAÇÕES.
SÍNDICO TEM QUE
APRESENTAR DESPESAS.
Quem mora em condomínio tem direito de acompanhar as contas do prédio. "Se aparecem gastos excessivos, não comprovados, os condôminos devem se reunir e tomar medidas para que o síndico preste esclarecimentos e apresente modificações". Por outro lado, é importante que síndicos e administradores respeitem os princípios individuas garantidos constitucionalmente. "O síndico jamais deve utilizar expedientes vexatório ou constrangedores, como afixar um rol de inadimplentes com o nome dos devedores ou proibir a utilização de determinados serviços do condomínio". A pessoa prejudicada poderá tomar medidas judiciais contra o condomínio.
Antes de adquirir um imóvel, é fundamental que o comprador se informe sobre a vida do condomínio. Solicitar os documentos que regem o convívio, falar com o síndico sobre o dia a dia entre vizinhos e também conhecer as formas de rateio do condomínio são inciativas recomendáveis.
"Dessa forma pode-se evitar surpresas desagradáveis, lembrando que é muito importante a participação dos condomínios em assembleia, principalmente quando os itens da pauta se referem à aprovação de alguma despesas". Depois de aprovadas, as despesas geram responsabilidades a todos os condôminos, independente de sua participação na assembleia.
DESPESAS.
Há dois tipos de despesas nos condomínios. As ordinárias são, normalmente, as despesas fixas, destinadas à manutenção e conservação do dia a dia do condomínio e das áreas comuns. Elas estão no orçamento e são aprovadas em assembleia geral ordinária.
As despesas extraordinárias visam suprir algo inesperado ou valorizar o condomínio, embelezando e tornando as áreas comuns mais agradáveis e segura. Pintura de fachada, indenizações trabalhistas, reformas e ampliações, instalação de sistema de segurança, projetos de paisagismo e decoração e o fundo de obras entram nessa categoria.
Despesas dessa categoria devem ser previamente aprovadas em assembleia extraordinária- com exceção das urgentes, que podem ser realizadas pelo síndico e posteriormente comunicadas e esclarecidas aos condôminos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário