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Numa ação ajuizada pela promotoria de justiça de proteção ao patrimônio Público, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Paraná condenou o ex- governador Jaime Lerner ao pagamento de uma indenização ao Estado no valor de 4, 3 milhões de reais ao Estado.
O MOTIVO.
A decisão do TJ reforma sentença proferida em primeira estância, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que o havia absolvido, reconhecendo que o ex- governador, cinco dias antes de entregar o cargo (26 de dezembro de 2002) fez um pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antônio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, " mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento". Segundo o Ministério Público, a indenização teria sido paga em função de alegado ato de exceção durante o regime militar, quando cerca de 200 lotes no município de Cascavel teriam sido expropriados.
CASSADO.
Além de ter que ressarcir o erário público, a decisão da justiça decreta "a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".
CONDENAÇÃO.
Na mesma decisão, a 4ª Câmara Cível condenou Antônio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, solidariamente com o apelado Jaime Lerner, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado e corrigido; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
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