DIOMAR

domingo, 8 de dezembro de 2013

E O "TRUQUE" SE REPETE NO PARANÁ

DIOMAR FRANCISCO/ CELSO NASCIMENTO/GAZETA DO POVO}

A cautelai-vos, senhores deputados: o governo acaba de lhes pedir que aprovem uma nova lei inconstitucional. Isso não é novidade, nem mesmo em relação ao assunto de que trata o Anteprojeto 695/2013, encaminhado pelo governador Beto Richa na semana que passou: outra vez, pretende colocar a mão em depósitos judiciais em montante maior do que a lei permite. Se aprovado e sancionado (ou talvez até mesmo antes disso), alguém vai apelar ao CNJ e a tribunais superiores para que declarem nula a nova lei, assim como já ocorreu outras vezes. E o vexame se repetirá.

O Anteprojeto 695 quer dar ao estado o direito de transferir para o Tesouro 70% do total dos depósitos judiciais tributários sob a guarda do Tribunal de justiça em conta especial da Caixa Econômica Federal. Não, não é isto o que diz a Lei Federal 11.429, assinada por Lula em 2006. Lidas todas as suas condicionantes, o estado teria direito de usar tão-somente 40% e não os 70% que pretende.

No fundo, o estado nem precisa de uma lei própria,  já que basta a lei federal para auferir os recursos. Mas como a "pendura" na Fazenda é tanta, a Secretária Josélia Nogueira, com a ajuda da Procuradoria -Geral do Estado (PGE), instituição a que pertence, utilizou-se de um "truque": copiou toda  a lei federal, mas suprimiu dela três parágrafos do artigo 1º- justos os que determinam que permaneçam "imexíveis" 60% dos depósitos como forma de garantir direitos dos contribuintes que vençam as causas que travam contra o estado.

Essa manipulação fica mais evidente no artigo 6º do anteprojeto, o qual repete o parágrafo 2º da lei federal, suprimindo, no entanto, justamente o inciso III que demonstra a existência de dois fundos diferentes- 30% permanecem no banco e outros 30% constituem um fundo de reserva. Em síntese, uma artimanha que transforma 40% em 70%.

Artifícios semelhantes já foram tentados por outros estados, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Nos dois casos, ações diretas de inconstitucionalidade (Adis) fizeram-nos bater na trave. Assim como acaba de acontecer co a Bahia, cuja lei- em quase tudo semelhante à pretendida pelo paraná- foi suspensa por decisão do STF. O ministro Marco Aurélio grafou: "Há descompasso de recursos alusivos a depósitos judiciais e os contidos na lei do estado {da bahia}.Esse segundo diploma ampliou os limites(...) fixados para todo território nacional.

As iniciativas anteriores do Paraná quase no mesmo sentido, patrocinadas no primeiro semestre pelo então procurador-geral Júlio Cesar Zem em trabalho conjunto com afastado presidente Tribunal de Justiça Clayton Camargo, foram um desastre. A OAB recorreu ao CNJ, que não demorou para sepultar as esperanças do estado. O estranho é que agora, mesmo sendo também procuradora e por alguns meses substituta de Zam na PGE, a secretária Jozélia repita o mesmo erro. E que o governador volte a usar sua força para obrigar a Assembleia a aprovar uma lei inconstitucional.

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