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O EX- DEPUTADO FOI ELEITO COM 27 VOTOS, MAS ERA PRECISO TER 28.
Uma nova decisão contra o ex- deputado Fábio Camargo anulou a eleição dele para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. A medida foi tomada pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na terça-feira (10). Ainda cabe recurso.
O magistrado Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira acatou o pedido de uma ação civil pública, que questiona o processo da Assembleia Legislativa na escolha de Fábio Camargo. O autor do processo coloca em dúvida se houve ou não maioria de votos a favor do ex-deputado, conforme prevê o Regimento Interno da Assembleia.
No dia da votação, em julho, todos os 54 deputados estaduais, incluindo Camargo e Plauto Miró (DEM)- que eram candidatos ao cargo- estavam presentes na sessão em que houve a escolha. Camargo foi eleito com 27 votos favoráveis, ou seja, a metade dos deputados presentes. O regimento Interno prevê que o candidato escolhido precisa ter a metade mais um dos votos dos deputados que compareceram à sessão.
Conforme a Assembleia, Camargo e Miró se abstiveram de votar, em bora tivessem o direito de participar da escolha, mesmo sendo candidatos.
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