DIOMAR

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

PORTARIA DA TRANSPARÊNCIA-E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA

]{DIOMAR FRANCISCO GAÚCHO}

A inacessibilidade aos atos administrativos, os orçamentos incompreensíveis, os diários oficiais indisponíveis e a indiferença quanto ao dever inescusável de prestar contas constituem-se em práticas que, embora atentatórias aos pilares da Repúblia, fizeram parte da realidade brasileira recente.

O patrimonialismo de grupos privilegiados, marca estrutural da edificação social do poís, sustentou-se, dentre outros fatores, pela sólida blindagem do setor público. Os efeitos da referida opacidade podem ser constatados nos altos índices de corrupção, na inconcistência das políticas públicas, no distanciamento em relação à política, motivado pelo pensamento de que isso é assunto para desonestos e nada pode ser feito.

Com esses fundamentos o Ministério Público do paraná definiu projetos setorial destinados a fiscalizar a implantação e contribuir no aperfeiçoamento dos portais da transparência em todos municipios paranaenses. Quer-se , com isto, fomentar o controle social sobre questões como a malversação de recursos, a buracracia que retarda a administração, a desejada relação de equivalência entre a carga tributária e a operosidade dos serviços públicos. Parte-se da premissa de que a exposição daquilo que é público tem o condão de resgatar a cidadania, poe meio do fortalecimento da capacidade das pessoas de participarem de modo efetivo da tomada de decisões que inexoravelmente as afeta. Ao fim, certamente, essas decisões serão cada vez mais pautadas pela moralidade e democraticamente legitimadas.

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