DIOMAR

domingo, 31 de março de 2013

A "BOA VONTADE" DO PEDÁGIO NO PARANÁ

{CELSO NASCIMENTO/ DIOMAR FRANCISCO/ GAZETA DO POVO}


No cronograma previsto nos aditivos de 1998 e 2000, as concessionárias não estavam obrigadas a realizar nenhuma grande obra rodoviária no paraná até 2014. Ou seja, durante praticamente toda a gestão de Beto Richa não se realizaria, poe exemplo, obras de duplicação-- como as que agora, em pequenos trechos, se fazem nas BR-277 e 376. Para gáudio do governo que, primeiro, na propaganda se apropria de realizações pagas com recursos das concessionárias e dos usuários; e, segundo, as apresenta como fruto do fim da era do confronto bélico alimentado no governo Requião e agora substituída por negociações e respeitoso diálogo.

Logo, a antecipação da duplicação dos 14 quilometros de Medianeira- Matelândia; dos 10 do contorno de Campo Largo e dos 11 da Ponta Grossa-Apucarana é produto das tais negociações, certo? Diante de tal constatação, inevitalmente surge surge outra pergunta: que negociações e de que modo elas se dão para inspirar nas concessionárias sentimentos de tanta boa vontade?
A resposta talvez possa ser encontrada no trâmete da ação 2005.70.00.0079297 na 2ª. Vara da justiça Federal do Paraná. Trata-se do processo iniciado pela procuradoria- Geral do Estado (PGE) pelo qual o então governador Roberto Requião pedia ao judiciário que fizesse retornar aos termos originais o contrato de concessão firmado em 1996 por jaime Lerner.

Se julgado favoravelmente ao governo, todo o cronograma de obras teria de ser retomado. A esta altura, por exemplo, as BRs 277 e 376 já estariam duplicadas quase inteiramente. Obras canceladas teriam de ser reativadas. E os cálculos tarifários teriam de ser radicalmente refeitos. Uma eventual decisão nestes termos causaria abalos sísmicos na lucratividade das empresas concessionárias.

A ação2005.70.00.007929-7 caminhava a passos lentos- dentro, digamos, do ritmo "normal" da justiça brasileira-, mas caminhava. Até que, nem bem iniciado o governo Richa, o Estado, autor da ação, passou a requerer sucessivos pedidos de suspensão do julgamento. Já aconteceram desde então pelo menos três adiamentos solicitados pela advocacia do departamento de Estradas e Rodagem (DER), seguindo orientação do procurador-geral Júlio Zem e de seus superiores.

Qual a alegação para os pedidos de suspensão?
A resposta está num dos últimos despachos do juiz da causa, acessível no site da justiça Federal: "Defiro a suspensão do atendimento do feito, pelo prazo de 180 dias [...] em face da possibilidade de composição entre as partes, para por fim ao processo."

Tirem-se três conclusões: 1)que a boa vontade das concessionárias, que antecipam obras, decorre da "possibilidade de composição entre as partes"; 2) que a suposta composição elimina o risco de uma decisão que lhes seja desfavorável; e 3)que isso ainda lhes poderá render uma prorrogação contratual para além de 2023, caso o governo federal, "dono" das estradas, concorde.

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