DIOMAR

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

MARCHA A RÉ NA TRANSPARÊNCIA DO LEGISLATIVO PARANAENSE

#DIOMAR FRANCISCO}

LEI QUE DISPENSA AGENTES POLÍTICOS DE APRESENTAR RELATÓRIOS DE TRABALHO REPRESENTA RETROCESSO NO COMBATE À PRAGA DOS FUNCIONÁRIOS FANTASMAS.

Os deputados estaduais do paraná mais uma vez deram prova de seu descompromisso com a transparência e com a moralidade dos atos que praticam. A última demonstração desse comportamento se deu nesta semana, quando, em votação relâmpago, a Assembleia aprovou projeto de lei que dispensa cerca de mil servidores do Legislativo de comprovar de que de fato trabalham e fazem jus ao salários que o povo lhes paga. A medida contraria outro dispositivo, aprovado em 2010 pela própria Assembleia, que exigia comprovação de atividade por parte de funcionários dispensados de debater ponto na repartição.

A origem da lei de 2010 foi a série "Diários Secretos", veiculada pelo Jornal Gazeta do Povo e pela RPCTV, que revelou a existência de centenas de funcionários fantasmas nomeados à sorrelfa por diretores do Legislativo num esquema que desviou milhões de reais dos cofres públicos. Diante do escândalo, a Assembleia tomou alguma providências, dentre as quais a de obrigar a apresentação de relatórios mensais de atividade por parte de servidores residentes em municípios do interior; designados burocraticamente como "agentes políticos".

 Sem dúvida, foi um avanço, embora insuficiente. Os tais "agentes políticos" são de livre escolha dos deputados, nomeados para cargos comissionados- isto é, sem concurso- lotados em seus respectivos gabinetes, teoricamente, devem estar presentes e disponíveis nas "bases" dos parlamentares que os nomearam para atender os eleitores e cumprir tarefas de representação do mandato. Mas ninguém garante ter certeza nem de que trabalhem e, muito menos, de que efetivamente estejam a serviço do interesse público, requisito indispensável para que sejam remunerados pelos cofres públicos.

Sem dívida, o afrouxamento da lei de 2010- que já não era tão rigorosa nem tão eficaz- representa um retrocesso na direção dos velhos e condenáveis costumes da Casa, que volta a abrir portas para a práticas irregulares. Se a medida extinta dava margem à elaboração de falsos relatórios, como argumentaram os autores da nova, o correto agora seria adoção de outros meios de averiguação e de penalização dos responsáveis, e não acobertamento pela via do corporativismo auto protetor que transfere a vigilância para os próprios deputados que nomearam os agentes públicos.

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