#CELSO NASCIMENTO / DIOMAR FRANCISCO/ GAZETA DO POVO}
O CNJ não proibiu o Tribunal de Justiça de repassar para o Executivo os recursos acumulados em depósitos judiciais privados? A resposta é sim, como amplamente foi noticiado desde a noite de quinta-feira, praticamente a partir do mesmo instante em que a Assembleia aprovava o projeto que autorizava a operação.
Pois não é que o governador e seus assessores não "sabiam" que na mesma noite de quinta-feira da aprovação da lei pelo Legislativo, ela não só foi sancionada como também publicada no Diário Oficial, com a data do dia 25 de julho. Como se previa, tudo estava mesmo planejado para que se desse um "fato consumado".
O Tribunal de Justiça era o destinatário da liminar obtida pelo OAB no CNJ, e seu presidente, desembargador Clayton Camargo, foi notificado da decisão na tarde de sexta-feira. A Liminar é clara: ele está proibido de fazer repasses ao Executivo de quaisquer valores referente a depósitos judiciais privados. Portanto, está impedido de firmar o convênio previsto na lei para abrir ao governo as burras dos depósitos, calculados em R$ 2,1 bilhões (30% dos R$ 7 bilhões existentes).
Logo, a publicação da lei em Diário Oficial seria inócua, como entende o presidente da OAB-PR, Juliano Breda. Entretanto, o governador- que não é parte da decisão do CNJ-avisou que vai recorrer. Para a imprensa, disse uma meia-verdade: se outros estados podem valer-se de lei igual, por que não também o Paraná?
Nenhum outro estado conseguiu convencer os Tribunais superiores a botar a mão em depósitos judiciais privados para o uso diverso do resgate de precatórios. Mas o governador do paraná, a Assembleia e o TJ acreditam que passarão por cima desse obstáculo. É ver para crer.
Agora, digamos que, hipoteticamente, a lei venha a ser reconhecida como válida. Isso, na pratica, abrirá para o governo uma linha de crédito de R$ 2, 1 bilhões, sobre o qual terá de pagar juros e encargos anuais que beira a 20%- um empréstimo que sairia proporcionalmente mais caro do que o chorado caso da dívida do Banestado, de R$ 9 bilhões, pela qual o paraná arca com R$ 900 milhões de juros ao ano. Ao pegar o montante que lhe estaria disponível em depósitos judiciais, o governador despenderia R$ 400 milhões por ano em juros e encargos, calcula o deputado Tadeu Veneri (PT).
Além de assessoria jurídica competente, o governador também parece estar precisando de bons assessores financeiros.
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