#DIOMAR FRANCISCO/ LEONARDO SAKOMOTO/ GAZETA DO POVO}
Sob qualquer ponto de vista, trabalho escravo contemporâneo é algo tão absurdo que ninguém, em sã consciência, é capaz de defende-lo publicamente. Não é apenas um crime contra os direitos humanos. Também configura concorrência desleal e contribui para manchar o nome dos produtos Brasileiros no exterior, dando de mão beijada razão para o erguimento de barreiras comerciais não tarifárias sob justificativa social.
De acordo com o artigo 149 do código penal, são elementos que determina trabalho análogo ao descravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social), cerceamento de liberdade/ trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas)e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Varas, tribunais e cortes superiores utilizam a definição desse artigo. Em decisões da maioria dos ministros do Supremo Tribunal federal fica clara a compreensão de que eles entendem o que é esse crime.
A Organização Internacional do Trabalho apoia a aplicação do conceito brasileiro. Gulnara Shainian, relatora para formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas, afirmou que o mundo precisa copiar o exemplo do Brasil.
Mesmo assim, vira e mexe há políticos que reclamam que fiscais do Trabalho consideram como escravidão a pequena distância entre beliches, e espessura de colchões, a falta de copos descartáveis. Isso não é verdade. afinal de contas, qualquer fiscalização do governo é obrigada a aplicar multas por todos os problamas encontrados. Mas não são essas as autuações que configuram trabalho escravo. Quando ouço esse blábláblá, faço uma rápida pesquisa no Ministério do Trabalho e Emprego e descubro dezenas de outras autuações que o empregador em questão recebeu. Sempre me surpreende com as fotos da "espessura do colchão" e os depoimentos dos trabalhadores "sem copos plásticos".
A "PEC do trabalho escravo", proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de propriedades flagradas com esse crime e sua destinação à reforma agrária e ao uso social urbano, está para ser votada no plenário do Senado. Se aprovada em dois turnos, passa a vigorar em todo o país, pois já foi aprovada na Câmara. Ela é considerada uma espécie de !segunda Lei Áurea", dado o impacto que sua aprovação causaria.
A bancada ruralista quer atrelar a sua aprovação ao afrouxamento do conceito. Praticamente condenar só quem usa pelourinho, chicote e grilhões, sendo que os tempos mudaram e os mecanismos modernos de escravizações adotados são sutis. Promovem, dessa forma, a "insegurança jurídica" no campo e na cidade. O governo federal disse que isso não está em discussão. A ver.
Mas, se ficar decidido que o crescimento econômico é mais importante que a dignidade das pessoas, podemos- em um esforço da nação- revogar também a primeira Lei Áurea. Que tal?
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