DIOMAR

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

À PROCURA DE UMA CRISE INSTITUCIONAL

]{DIOMAR FRANCISCO GAÚCHO/ OPINIÃO GAZETA DO POVO}

O Brasil não estava acostumado a ver poderosos políticos corruptos condenados à prisão. O costume pátrio, que soava até como algo natural, é de que fossem mantidos empunis, protegidos por imunidades e foros privilegiados, pelo tráfico de imfluência e por advogados bem pagos, hábeis em levar ao limite as chincanas possíveis da legislação processual. De repente, eis que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que muitos dos réus implicados no esquema do mensalão, incluindo parlamentares no exercício do mandato, deveriam purgar suas culpas a trás das grades e/ou pagar pesadas multas pecuniárias. Pelo o inusitado, um verdadeiro espanto.

Por outro lado, não faz muito tempo, o país festejou a promulgação da lei da ficha limpa-dispositivo que nasceu da iniciativa popular com o objetivo de barrar a participação na vida pública de pessoas condenadas  por colégios judiciais em rasão de determinadas práticas crimisosas. A lei não foi ainda suficiênte para promover a desinfecção necessária e no nível a que se propôs-mas não há dúvida de que os apenados pelo STF incluem-se entre comunicações.

Há ainda, a Constituição Federal, que, no capítulo que trata da organisação do Estado repúblicano, prevê a coexistência independente (mas harmônica) entre os três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A nenhum é dado interferir nas competências do outro. E é esta disposição constitucional que mantém em pé o Estado Democrático de Direito. É ela um dos sustentáculos da democracia e do vigor das instituições. Quando, porém, ocorrem invasões indevidas nas respectivas esferas, dá-se o que se denomina de "crise institucional".


Junte-se duas realidades- as decisões do Supremo e a existência da lei da ficha limpa- para que fique clara a consequência óbvia: o mandatos dos parlamentares condenados deve ser cassado. Mas resta uma dúvida decorrente da cláusula constitucional: a quem cabe cassa-lo? A decisão deve ficar para a câmara dos deputados, ou pode o próprio STF declarar a perda de mandatos dos membros de outro poder? É essa questão que os Ministros deve terminar de analizar hoje.

Afora a percepção implícita de que age movido por mero espírito corporativista, aflora outra que não engrandece a atitude do petista Maia, pois lhe parece mais importante instigar o embate e a desarmonia institucional que cumprir a lógica. E a lógica, fundamentada especialmente nos princípios da legalidade e a da moralidade, é uma só: condenados não podem pleitear cargos eletivos e muito menos exercê-los. Logo, nenhuma crise institucional precisaria prosperar- ou nem se quer ser mencionada-se por por iniciativa própria ou não, o Legislativo tratasse logo de cumprir sua obrigação.

A nação não pode ficar sujeita a uma suposta "crise institucional" em rasão da visão tusva de Marco Maia, que deriva de uma interpretação simplória, acessória e ocasional a respeito dos limites e prerrogativas dos dois poderes, Legislativo e Judiciário, sobre o destino a ser dado ao mandato de alguns poucos parlamentares que por se terem embrenhado em atividades criminosas desrespeitaram a própria instituição.

Melhor para o país e suas instituições se, tão logo tivessem sido proclamadas as senteças do STF, o próprio Legislativo cumprisse a sua parte. Ao contrário da suposta "crise", teríamos o fortalecimento da nossa ainda pouco experiente democracia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário