{DIOMAR FRANCISCO GAÚCHO}
O julgamento do caso mensalão, que prosseguiu ontem no supremo Tribunal Federal, revelou mais um aspecto interessante ontem. Além de os ministros enumerarem os vários crimes que comete um político quando comete um ato de correpção, ele conseguiram flagar as contradições da própria Constituição Federal. A questão é: um político condenado pode ser cassado pelo judiciário? Ou somente o plenário pode lhe tirar o mandato parlamentar? O ministro Marco Aurélio de Mello deu uma aula de interpretação de lais e provou qua as duas situações estão prevista na Constituição Federal. Assim como esta, as questões dúbias se multiplicam quando as situações práticas exige uma decisão judicial.
Mello optou pela fórmula que permite que o próprio STF casse os mandatos, mas deixou em aberto a polêmica: Se os ministros cassarem o mandato dos políticos, que lhes é atribuído pelo voto popular, não existe aí um coflito de poderes?
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